A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o
Projeto de Lei Complementar 98/15, do deputado
Celso Russomano (PRB-SP), que garante a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) nas
relações entre os consumidores e as empresas de previdência privada.
A proposta inclui a regra na lei que trata do
Regime de Previdência Complementar (Lei Complementar 109/01).
Inicialmente, o relator, deputado Vinicius Carvalho
(PRB-SP), propôs que o CDC valesse apenas para a relação entre o consumidor e a
entidade de previdência privada aberta. As entidades abertas têm um regime
equiparado ao das instituições financeiras e, por isso, visam lucro. Já nas
entidades fechadas, todo o valor arrecadado é destinado exclusivamente ao
benefício de seus participantes.
Em março de 2016, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) cancelou a Súmula 321, que garantia a aplicação do CDC para todas as
relações entre entidade de previdência privada e consumidores, e editou uma
nova (563) com outro entendimento.
O relator reviu sua opinião após a argumentação de
Celso Russomano a favor do texto original. “Quando os fundos de pensão eram
administrados de fato pelos funcionários, não existia relação de consumo.
Depois, os fundos tiveram ingerência política, e o dinheiro começou a ser
aplicado em negócios obscuros”, disse Russomano, em relação à gestão dos fundos
de estatais como o da Caixa Econômica (Funcef) e o do Banco do Brasil (Previ).
“Diante desse argumento, concordo com o deputado
Russomano para que seja mantido o texto original”, afirmou Carvalho.
A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) elogiou Russomano
por uma compreensão plena do tema. “É uma iniciativa que deveria ter sido
colocada antes. O código de defesa veio para defender o consumidor.”
A proposta tramita em regime de
prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o
Plenário.
Fonte: Câmara
dos Deputados